- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A revisão da dosimetria da pena na via especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório, exigindo motivação concreta e individualizada pelas instâncias ordinárias (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026).2. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos para a negativação da culpabilidade, consistentes na realização de disparos de arma de fogo em via pública, expondo terceiros a risco, circunstância que denota especial reprovabilidade da conduta.3. As consequências do crime foram descritas como graves e não inerentes ao tipo penal, porquanto a vítima permaneceu com projétil alojado, com relato de dores, justificando a valoração negativa.4. Agravo regimental improvido.
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