- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Ingresso em domicílio. Alegação de ilicitude das provas. Necessidade de dilação probatória incompatível com a via eleita. Inexistência de prova pré-constituída. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto por agravante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor, por meio do qual se buscava o reconhecimento da ilicitude de provas obtidas em razão de ingresso em domicílio.2. Agravante sustenta que o ingresso no domicílio ocorreu no contexto de cumprimento de mandado de prisão após visualização do paciente em via pública, sem justificativa válida para a posterior devassa da residência, por já exaurido o objeto do mandado, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo pelo colegiado para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes da invasão domiciliar.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de habeas corpus, é possível desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à legalidade da abordagem e do ingresso domiciliar, com consequente declaração de ilicitude das provas obtidas, diante da necessidade de reexame das circunstâncias fáticas que antecederam a atuação policial.III. Razões de decidir4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e adequado, mas a parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.5. A ação de habeas corpus, de natureza sumaríssima, não se compatibiliza com a necessidade de dilação probatória para reavaliar teses que demandem aprofundada análise do acervo fático-probatório, admitindo-se o exame das circunstâncias da abordagem domiciliar apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade.6. Tendo a Corte de origem concluído expressamente pela legalidade da abordagem e do ingresso em domicílio, a pretensão defensiva de infirmar essas premissas exige reexame aprofundado de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus e, por consequência, no agravo regimental que o questiona.7. A decisão monocrática aplicou corretamente o direito à espécie e encontra-se alinhada à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores quanto aos limites cognitivos do habeas corpus, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado.IV. Agravo regimental desprovido.
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