JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, na falta de prequestionamento das matérias federais suscitadas, na incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e na deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Agravante afirma preencher os requisitos de conhecimento e provimento do recurso e sustenta ter impugnado os fundamentos da inadmissibilidade. A decisão agravada majorou honorários e rejeitou embargos de declaração por inexistência devícios do art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento das teses e dispositivos federais invocados, à luz das Súmulas 282 e 356/STF; (iii) saber se é possível afastar a inadmissibilidade quando o acolhimento da tese demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; (iv) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado de forma adequada, com cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; e (v) saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, sendo inviável suprir a deficiência apenas nas razões do agravo interno, por preclusão consumativa, e se incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR4. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC).5. Ausente prequestionamento explícito ou implícito das matérias e dispositivos federais apontados como violados, inviabilizado o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356/STF. 6. As teses recursais demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se caracterizando mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 7.Inadequada demonstração do dissídio jurisprudencial: inexistência de cotejo analítico e de comprovação dos paradigmas nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; além disso, dissídio apoiado em circunstâncias fáticas não viabiliza conhecimento pela alínea "c".8. Incidente a Súmula 83/STJ, por estar o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada desta Corte, o que obsta o conhecimento do recurso especial tanto por violação de lei federal quanto por divergência.9. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ; a tentativa de suprir a deficiência apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal e esbarra na preclusão consumativa. 10. Mantida a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, dianteda improcedência da insurgência. IV. DISPOSITIVO 11. Agravointerno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM VÍCIOS. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, manutenção de óbices sumulares e vedação ao reexame fático…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 282/STF, 283/STF, 284/STF, 7/STJ E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SOBREPOSTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 283/STF, 284/STF e 282/STF, bem como 7/STJ e 83/STJ.2. Agravante sustenta, em síntese, que a controvérsi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL.SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especiaL em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de similitude fática.2. A Agravante sustenta o preenchimento dos re…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive óbices assentados com base nas Súmulas 83/STJ, 7/STJ e 284/STF e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Just…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.