- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial.Recurso especial. Fundamentação vinculada. Ausência de indicação dos dispositivos legais federais tidos por violados. Incidência da Súmula 284/STF. Inovação recursal em agravo interno. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio.2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando ter indicado o dispositivo legal tido por violado, e requer o processamento do recurso especial.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência, no recurso especial, de indicação expressa e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados impede o conhecimento do recurso, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; e (ii) saber se a indicação dos dispositivos legais supostamente violados apenas nas razões do agravo interno é apta a suprir o vício de fundamentação do recurso especial ou se configura inovação recursal insuscetível de afastar o óbice sumular.III. Razões de decidir4. O recurso especial possui fundamentação vinculada, de modo que o efeito devolutivo se limita à matéria efetivamente impugnada, exigindo a indicação expressa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, sob pena de impossibilidade de aferição de eventual malferimento da legislação infraconstitucional.5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais, somada à mera citação de passagens normativas sem vinculação inequívoca como núcleo da insurgência, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, por não permitir a exata compreensão da controvérsia.6. A indicação dos dispositivos legais supostamente violados somente nas razões do agravo interno configura indevida inovação recursal, não sendo suficiente para suprir a deficiência originária do recurso especial nem para afastar o óbice da Súmula 284/STF.7. Mantém-se, assim, a decisão agravada que não conheceu do recurso especial pela deficiência de sua fundamentação, uma vez que não houve impugnação idônea capaz de infirmar o fundamento relativo à incidência da Súmula 284/STF.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Nega-se provimento ao agravo interno.
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