- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROVIMENTO PRECÁRIO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. ARTS. 300, 1.022 E 489 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESULTADO: INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA.1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 735/STF e, de forma direta, a Súmula 7/STJ, além de reconhecer a prejudicialidade do dissídio pela alínea c. O recurso especial inadmitido foi manejado contra acórdão do Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, concedeu tutela de urgência para sustar protesto, assentando a existência de risco de dano irreparável, ausência de perigo de irreversibilidade e dispensa de caução, com embargos de declaração rejeitados.2. A incidência analógica da Súmula 735/STF e o óbice da Súmula 7/STJ impedem o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada, de natureza precária, apenas aquilata, em cognição sumária, os requisitos da tutela de urgência e sua reversibilidade, sem julgamento definitivo do mérito, sendo inviável o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a valoração realizada pelas instâncias ordinárias.Agravo interno improvido.
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