- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial interposto em autos de agravo de instrumento, negou provimento ao agravo interno da parte demandante, mantendo decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.II. Questão em discussão2. Saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício e afastar a nulidade de citação.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao manter a validade da citação postal recebida por funcionário de portaria em condomínio edilício, com base nas provas consideradas pelas instâncias ordinárias e na aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, afastando a nulidade e reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático-probatório.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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