- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 15/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento (fls. 1.216-.1221, e-STJ). A parte agravante reitera o argumento sobre a suposta violação do art. 1.022, I e II, do CPC e defende a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Afastada a ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. A tese recursal referente à violação dos arts. 1.536, § 2º, do CC/1916 e 405 do CC/2002 não foi objeto de debate pela instância ordinária, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 4. Deve ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF apenas para reconhecer a ausência de violação ao art. 1.022/CPC e aplicar a Súmula 211/STJ à alegação de ofensa aos arts. 1.536, § 2º, do CC/1916 e 405 do CC/2002. 5. Agravo Interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.953.425/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022.)
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