JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE LUCROS. EQUIPARAÇÃO À DOAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO.1. Segundo a jurisprudência do STJ, o recurso especial não é a via adequada para o exame de norma de natureza local, por força do enunciado da Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia.2. A circunstância de a lei estadual reproduzir parcialmente o conteúdo da legislação federal não desloca a controvérsia para o âmbito do direito federal quando o Tribunal de origem extrai da norma estadual conteúdo autônomo, decorrente, no caso, da equiparação à doação de "qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos".3. A invocação dos arts. 110 e 118 do CTN e do art. 538 do Código Civil não afasta o óbice da Súmula 280/STF, pois a aferição de eventual extrapolação dos limites do conceito civil de doação pelo legislador estadual, ou da observância da regra de neutralidade do art. 118 do CTN, pressupõe, em qualquer hipótese, a prévia interpretação da Lei estadual n. 8.927/1988.4. Também é vedado, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, consoante os enunciados das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.5. O fato de o acórdão recorrido haver descrito de forma minuciosa as premissas da operação societária e os termos da cláusula de reserva de usufruto não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, quando a revisão pretendida exige a desconstrução do juízo valorativo que delas extraiu a configuração da liberalidade - providência inerente ao reexame do quadro fático-probatório.6. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE LUCROS. EQUIPARAÇÃO À DOAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO CABIMENTO.1. Segundo a jurisprudência do STJ, o recurso especial não é a via adequada para o exame de norma de natureza local, por força do enunciado da Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia.2. A circunstância de a lei estadual reproduzir parcialmente o conteúdo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS COM RESERVA DE USUFRUTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 148 DO CTN. SÚMULA N. 211/STJ. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO, (ART. 1.025 DO CPC) NA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. LEI ESTADUAL 10.011/2013. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil) quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia com fundamentação concreta e suficiente, ainda que em sentido co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO FUNDADA EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL 8.821/1989). RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu a discussão acerca do valor da base de cálculo do tributo com base na interpretação de legislação local (Lei Estadual 8.821/1989). A alteração do julga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 38 E 148 DO CTN (SÚMULAS 282 E 356/STF). ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO 280 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, observo que os arts. 38 e 148 do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, tampou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.