- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ. PRECLUSÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ESTABILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 83/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA CONSIDERADO BAIXO. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DO MONTANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o momento processual adequado para a impugnação ao valor da causa é a contestação, em preliminar, sob pena de preclusão, nos termos do art. 293 do CPC. A estabilização do valor da causa, por ausência de impugnação tempestiva, impede sua rediscussão em fases posteriores do processo. Incidência da Súmula 83/STJ.2. Uma vez estabilizado o valor da causa em patamar considerado baixo pelas instâncias ordinárias, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não contraria a legislação federal.3. A pretensão de alterar a base de cálculo dos honorários, partindo do pressuposto de que o valor da causa é irrisório e de que o proveito econômico real seria o valor de mercado do imóvel, demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório para aferir tal valor, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.4. A revisão do montante fixado a título de honorários por equidade também encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses de valores teratológicos, o que não se verifica no caso concreto.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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