JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por entender ausente a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz da Súmula n. 182/STJ e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.2. A parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade e insurge-se, especificamente, contra a aplicação do óbice da Súmula n. 7/STJ, pleiteando o conhecimento e provimento do recurso.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento exclusivo na Súmula n. 182/STJ (ausência de impugnação específica), é admissível insurgência que combate apenas suposto óbice da Súmula n. 7/STJ, sem refutar o fundamento efetivamente adotado na decisão agravada.III. Razões de decidir4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.5. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento, por se tratar de decisão de dispositivo único e incindível, conforme orientação firmada em sede de embargos de divergência.6. Impõe-se à parte recorrente o ônus de atacar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o(s) fundamento(s) da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou dirigidas apenas ao mérito da controvérsia, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ e o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.7. A jurisprudência da Corte Especial distingue o regime do agravo em recurso especial, em que é imprescindível a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, do agravo interno, em que a ausência de ataque a capítulo autônomo pode, em regra, gerar apenas preclusão parcial da matéria; todavia, permanece exigida a impugnação do fundamento único ou dos motivos que, de forma sobreposta, sustentam o capítulo decisório impugnado.8. No caso concreto, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com base exclusiva na Súmula n. 182/STJ, ao passo que o agravo interno volta-se contra óbice de Súmula n. 7/STJ, não adotado na decisão impugnada, o que evidencia ausência de impugnação do fundamento efetivo da decisão agravada e impede o conhecimento da insurgência.9. Mantêm-se os honorários advocatícios tal como fixados na decisão anterior, não havendo modificação quanto à condenação imposta, observados os parâmetros do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo10. Agravo interno não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pugna pelo conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, afirma a inexistência de elementos aptos a modific…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso esp…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade relativo à inexist…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os óbices, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ e a não comprovação da divergência jurisprudencial.2. Agrava…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.