JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial.Responsabilidade civil. Atraso na entrega de imóvel. Lucros cessantes e danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Óbices sumulares. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.2. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória, em que se discute responsabilidade civil decorrente de atraso na entrega de imóvel objeto de promessa de compra e venda, com condenação ao pagamento de lucros cessantes e danos morais mantida em acórdão de Tribunal de Justiça estadual que desproveu apelação cível da construtora.3. Embargos de declaração opostos ao acórdão de apelação foram rejeitados;recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF, alegou violação aos arts. 1.022, 489 e 1.025 do CPC e aos arts. 186 e 927 do Código Civil, tendo o Tribunal de origem negado seguimento com base na Súmula 7/STJ; interposto agravo em recurso especial, sobreveio decisão monocrática de não conhecimento do recurso especial, ora impugnada por agravo interno.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão consistentes em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e omissão quanto à tese de afastamento da condenação por lucros cessantes e danos morais, de modo a caracterizar violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC e afastar a incidência da Súmula 282/STF, inclusive à luz do art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto); (ii) saber se as razões do recurso especial impugnaram, de forma específica e analítica, os fundamentos do acórdão recorrido relativos à configuração do dano moral, afastando a incidência da Súmula 284/STF quanto à alegada violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil; e (iii) saber se a pretensão de afastar a condenação por danos materiais e morais, sob o argumento de que o atraso na entrega do imóvel constitui mero inadimplemento contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir5. Reconhece-se, em tese, a possibilidade de prequestionamento ficto da matéria federal invocada, à luz do art. 1.025 do CPC, diante da oposição de embargos de declaração na origem; todavia, a caracterização de negativa de prestação jurisdicional exige demonstração de omissão sobre questão essencial, o que não se verifica, pois o acórdão enfrentou o mérito da responsabilidade civil, dos danos materiais (lucros cessantes) e dos danos morais.6. Não configura negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal de origem não acolher a tese defensiva ou não examinar a controvérsia sob o exato enfoque pretendido pela parte, bastando que o órgão julgador exponha, de forma clara e suficiente, as razões de seu convencimento, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. Precedentes.7. Quanto ao dano moral, o acórdão recorrido fundamentou a condenação em circunstâncias concretas - atraso exacerbado na entrega de imóvel residencial e transtornos daí decorrentes -, de modo que incumbia à recorrente demonstrar, de forma clara e específica, em que medida tais premissas contrariariam os arts. 186 e 927 do Código Civil, ônus não cumprido, pois as razões recursais foram genéricas, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.8. A pretensão de requalificar o atraso significativo na entrega do imóvel como mero inadimplemento contratual, afastando os danos materiais e morais reconhecidos nas instâncias ordinárias, demanda a revisão das premissas fáticas fixadas, especialmente quanto à extensão do atraso, à não entrega plena do empreendimento e à gravidade dos prejuízos suportados, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.9. Superados apenas parcialmente os óbices formais relativos ao prequestionamento, permanecem incólumes os fundamentos de incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, razão pela qual não se justificam a reforma da decisão monocrática nem o conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA PARA AFASTAR DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA.1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão monocrática que, em ação de indenização por atraso na entrega de imóvel, deu parcial provimento ao seu recurso especial apenas para afastar a condenação por danos morais,…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por sociedade empresária do ramo de incorporação imobiliária contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ E 182/STJ.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão proferido em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e indenização por danos materiais (l…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES. DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado para reformar acórdão proferido em agravo interno em apelação cível, no âmbito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.