- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO VISANDO SUSPENSÃO DE INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA APÓS RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, aplicando a Súmula 7/STJ e majorando honorários advocatícios.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, apontando que o ajuizamento de nova ação para discutir cobrança de créditos tributários já declarados prescritos em execução fiscal anteriormente extinta por decisão transitada em julgado não encontra amparo quando o suposto descumprimento do julgado pode ser arguido nos próprios autos em que proferida a decisão.3. A revisão, em recurso especial, da condenação em honorários advocatícios fixados com base no princípio da causalidade, para reconhecer que a parte contrária deu causa à demanda, esbarra na Súmula 7/STJ por exigir reexame do conjunto fático-probatório.4. Agravo interno improvido.
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