- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial.Ação visando suspensão de inscrições em dívida ativa após reconhecimento de prescrição em execução fiscal. Alegada negativa de prestação jurisdicional. NÃO-OCORRÊNCIA. Honorários advocatícios fixados com base no princípio da causalidade. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, aplicando a Súmula 7/STJ e majorando honorários advocatícios.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide de forma clara e fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, apontando que o ajuizamento de nova ação para discutir cobrança de créditos tributários já declarados prescritos em execução fiscal anteriormente extinta por decisão transitada em julgado não encontra amparo quando o suposto descumprimento do julgado pode ser arguido nos próprios autos em que proferida a decisão.3. A revisão, em recurso especial, da condenação em honorários advocatícios fixados com base no princípio da causalidade, para reconhecer que a parte contrária deu causa à demanda, esbarra na Súmula 7/STJ por exigir reexame do conjunto fático-probatório.4. Agravo interno improvido.
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