- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXA O FIM DA EXECUÇÃO EM 2016. REQUERIMENTO EM 2022. PRAZO QUINQUENAL EXCEDIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, consignou que a execução individual da sentença coletiva foi integralmente satisfeita em 2016, com o pagamento dos requisitórios, e que o pedido de arbitramento de honorários só ocorreu em 2022.2. A alteração dessa premissa para reconhecer que a execução ainda estava em curso demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.142.514/PE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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