- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO DIESEL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O Tribunal de origem reputou exaustivamente demonstrados os fatos que embasaram o auto de infração, ressaltou a motivação técnica das constatações realizadas em inspeções pelo órgão ambiental e destacou a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, concluindo que a parte autora não produziu prova inequívoca capaz de afastar essa presunção.2. A pretensão recursal de rediscutir a existência de culpa demanda o revolvimento do acervo fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos, mas de reexame de provas.3. Constata-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não houve reconhecimento de responsabilidade civil objetiva no caso concreto. A controvérsia julgada diz respeito à responsabilidade administrativa ambiental, expressamente afirmada como de natureza subjetiva, com demonstração de culpa (negligência) da autuada.Incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo interno desprovido.
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