- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÕES DE IMÓVEL COM UNIDADES AUTÔNOMAS EXPLORADAS ECONOMICAMENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a penhora de parte do imóvel quando o desmembramento em unidades autônomas for possível sem descaracterizar a moradia da família, consideradas as circunstâncias do caso. A existência de matrícula única não impede a constrição de frações determinadas do imóvel, quando constatada a realidade fática de multiplicidade de unidades independentes.2. As instâncias ordinárias afirmaram a viabilidade de constrição sobre unidades autônomas exploradas economicamente e a ausência de prova quanto à essencialidade dos rendimentos dos aluguéis à subsistência familiar.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.249.381/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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