- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial configura erro grosseiro e não afasta a necessidade de utilização do agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil.2. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, mantendo-se a aferição da tempestividade à luz do prazo de 15 dias úteis do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.3. A ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor do agravo em recurso especial, não sanada após intimação e não impugnada em agravo interno, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça e da aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno desprovido.
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