JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O acórdão recorrido afastou a pretensão de desconto da taxa de administração porque, em fase de conhecimento, a matéria já havia sido considereada preclusa, conclusão esta alcançada pelos efeitos da coisa julgada.2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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