JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE ELEMENTOS DOS ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de vício no acórdão embargado e da inadequação da via eleita para correção de eventual erro em certidão de julgamento, à luz do art. 1.022 do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material consistente em contradição entre a ementa e a parte dispositiva, por suposto registro equivocado de provimento ao recurso especial, a justificar correção para constar conhecimento parcial e desprovimento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, não se verificando contradição no acórdão embargado, pois a ementa consignou "recurso especial conhecido em parte e desprovido" e o dispositivo registrou "conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento".4. Eventual incorreção em certidão de julgamento é matéria administrativa, insuscetível de correção por embargos de declaração, porque o art. 1.022 do CPC limita-se a vícios do próprio julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento: "1. Inexiste contradição quando acórdão e ementa registram, de forma coerente, conhecimento parcial e desprovimento do recurso especial. 2. Não cabem embargos de declaração quando o suposto vício cinge-se à certidão de julgamento, passível de correção administrativa."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (EDcl no REsp n. 2.071.306/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE ELEMENTOS DOS ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de vício no acórdão embargado e da inadequação da via eleita para correção de eventual erro em…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO DO VÍCIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECIFIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC.2. Hipótese em que há erro material no acórdão embargado, ao não observar que a certidão de trânsito em julgado lançada na origem foi posteriormente tornada sem efeito.3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para san…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EMBARGOSREJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, sob alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material nos termos do art. 1.022 do Código deProcesso Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discuss…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso especial.II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme o art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir 3. Os embargos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.