- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA TRIBUTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE MATERIAL PARA FORMAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE. ART. 142 DO CTN. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR O FUNDAMENTO LEGAL DO LANÇAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assentou que a penalidade integra o lançamento tributário e que sua capitulação legal é elemento essencial do ato administrativo, cuja constituição do crédito compete privativamente à autoridade administrativa, nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional.2. O controle jurisdicional de legalidade autoriza a anulação do lançamento viciado, mas não a recapitulação da infração tributária, atividade que compete à autoridade administrativa fiscal.3. Agravo interno desprovido.
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