- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO EM QUE NADA APROVEITA À PARTE RECORRENTE. AUTO DE LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL MODIFICADA PELO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.1. Não tem interesse recursal a parte que pretende reformar decisão alusiva a parte distinta que em nada lhe aproveita.2. A orientação do STJ é no sentido de que "o Poder Judiciário não tem competência para alterar o lançamento tributário, sob pena de usurpar a competência da autoridade administrativa. Nesse diapasão, uma vez modificada a legislação tributária aplicável, faz-se essencial um novo lançamento, consoante a exegese do art. 142 do CTN" (AgRg nos EDcl no REsp 1.489.751/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015).3. Agravo interno parcialmente conhecido e negado provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.905.046/RS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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