- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios recursais em agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória. Majoração incabível por ausência de fixação prévia.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com indenizatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o acórdão recorrido foi proferido em sede de agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, sem prévia fixação de honorários.III. Razões de decidir3. A majoração de honorários recursais pressupõe a existência de honorários previamente fixados; em agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, não há condenação em honorários, razão pela qual é incabível qualquer majoração com base no art. 85, § 11, do CPC.IV. DispositivoAgravo interno improvido .
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.