- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida.2. No caso, o acórdão embargado assentou, de forma expressa, que a pretensão recursal demanda, para eventual conclusão diversa, o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação das cláusulas do edital do concurso vestibular, circunstância que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A insurgência da embargante, embora articulada sob a rubrica de omissão, busca, em verdade, infirmar essa conclusão e obter novo exame da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados.
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