JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida.2. No caso, o acórdão embargado assentou, de forma expressa, que a pretensão recursal demanda, para eventual conclusão diversa, o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação das cláusulas do edital do concurso vestibular, circunstância que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A insurgência da embargante, embora articulada sob a rubrica de omissão, busca, em verdade, infirmar essa conclusão e obter novo exame da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.800.737/RS, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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