- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS R EJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida.2. No caso, o acórdão embargado assentou, de forma expressa, que a pretensão recursal demanda, para eventual conclusão diversa, o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação das cláusulas do edital do concurso vestibular, circunstância que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A insurgência da embargante, embora articulada sob a rubrica de omissão, busca, em verdade, infirmar essa conclusão e obter novo exame da controvérsia.3. Embargos de declaração rejeitados.
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