JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL RURAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. O Tribunal de Justiça estadual manteve a declaração de nulidade da dação em pagamento por simulação, afastou as teses de prescrição e decadência e não reconheceu presunção de boa-fé dos recorrentes, concluindo que a dação em pagamento encobriu verdadeiro pacto comissório vedado pelo art. 1.428 do Código Civil.3. O Tribunal de origem solucionou a lide de forma clara e fundamentada, examinando a alegada simulação, o abuso de direito e a nulidade da dação em pagamento, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional ou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.4. A invocação dos arts. 166, VI, e 169 do Código Civil não veio acompanhada da indicação precisa de como o acórdão recorrido lhes teria negado vigência, configurando deficiência de fundamentação que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF, por ausência de comando normativo correlacionado à tese recursal.5. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal estadual quanto à nulidade da dação em pagamento pelo vício de simulação e ausência de boa-fé dos recorrentes exige o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido
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