- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI E POSSE MANSA E PACÍFICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido, que concluiu pela presença dos requisitos para a usucapião extraordinária - posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini -, com base na análise soberana das provas documentais e testemunhais, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. As alegações da parte recorrente, de que a posse seria precária por mera tolerância e de que a existência de anterior ação de partilha configuraria oposição, foram afastadas pela instância ordinária a partir da valoração das provas produzidas, de modo que a revisão de tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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