- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em razão de deficiência de fundamentação e ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados, em contexto de ação revisional de alimentos com pedido de tutela antecipada indeferido.II. Questão em discussão2. Há três questões em discussão:(i) definir se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada;(ii) estabelecer se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial;(iii) determinar se é cabível recurso especial contra decisão que versa sobre tutela provisória de natureza precária.III. Razões de decidir3. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados configura deficiência de fundamentação, impedindo a exata compreensão da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.4. A mera menção genérica a dispositivos legais não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada do recurso especial.5. O recurso especial não é cabível para reexaminar decisão que concede ou indefere tutela provisória, por se tratar de provimento de natureza precária, conforme a Súmula 735 do STF.6. Decisões precárias não configuram causa decidida em última ou única instância, requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais.IV. Dispositivo7. Agravo interno não provido
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