JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a tese de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, mantendo acórdão do Tribunal de origem que aplicou multa por litigância de má-fé e inadmitiu o recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ e da ausência de demonstração adequada da divergência jurisprudencial.2. Agravante sustenta: (i) violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, por suposta negativa de prestação jurisdicional na manutenção da multa por litigância de má-fé sem enfrentamento do dolo e do prejuízo; (ii) que o recurso especial buscaria apenas a correta qualificação jurídica da conduta, sem revolvimento de fatos, quanto à incidência do art. 80 do Código de Processo Civil; e (iii) que teria sido realizado cotejo analítico exaustivo para demonstração de divergência jurisprudencial com julgados do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção da decisão impugnada. A decisão monocrática concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional; incidência da Súmula 7/STJ quanto à revisão da multa de litigância de má-fé fundada no art. 80, II, do Código de Processo Civil; e ausência do cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido, que manteve multa por litigância de má-fé, incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou em ausência de fundamentação adequada, em afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; (ii) saber se a controvérsia relativa à caracterização da litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, do Código de Processo Civil, pode ser revista em recurso especial como mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastando-se o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se houve demonstração suficiente da divergência jurisprudencial, mediante cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.III. Razões de decidir5. A Corte de origem analisou de forma expressa e suficiente a controvérsia sobre a multa por litigância de má-fé, indicando as razões pelas quais entendeu configurada a hipótese do art. 80, II, do Código de Processo Civil e rejeitando os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, de modo que não se verifica negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.6. O inconformismo da parte agravante com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, sendo legítima a fundamentação sintética, desde que suficiente para resolver a lide, como ocorrido.7. A caracterização da litigância de má-fé, à luz do art. 80, II, do Código de Processo Civil, inclusive quanto à existência de dolo e à alteração da verdade dos fatos, foi realizada com base no contexto fático-probatório delineado pela instância ordinária; a revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e impede o conhecimento do recurso especial.8. A alegação genérica de que a controvérsia envolveria apenas revaloração jurídica de fatos não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, competindo à parte recorrente demonstrar concretamente que a análise pretendida prescinde de revolvimento probatório, o que não foi observado.9. Quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, limitando-se a menções genéricas a precedentes desta Corte sobre a exigência de dolo para aplicação da multa por litigância de má-fé, sem transcrição dos trechos pertinentes, sem confronto específico entre as teses e sem indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c".IV. Dispositivo10. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a tese de violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, mantendo acórdão do Tribunal de origem que aplicou multa por litigân…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Tribunal de origem manteve a rejeição dos embargos à execução e aplicou multa por litigância de m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, sob fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula n.º 7/STJ. 2. A p…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Nas razõ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.