JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL. POSSE PRECÁRIA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação de usucapião extraordinária, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.2. Fato relevante. Ação de usucapião extraordinária na qual o Tribunal de Justiça local manteve sentença de improcedência ao reconhecer que a posse exercida sobre o imóvel decorreu de mera tolerância e posse precária, sem demonstração do animus domini e sem comprovação do lapso temporal usucapiente, à luz dos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil.3. Fundamentos do recurso especial e do agravo interno. No recurso especial, o recorrente alegou violação aos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil, afirmando posse mansa, pacífica e ininterrupta e necessidade de revaloração jurídica das provas para reconhecimento da usucapião extraordinária. No agravo interno, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, insistindo em que a controvérsia se restringe à correta interpretação e aplicação dos arts. 1.208 e 1.238 do Código Civil, sem revolvimento do acervo fático-probatório, e invoca divergência jurisprudencial.4. Manifestação do Ministério Público Federal. Parecer pelo não provimento do agravo interno.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de posse qualificada pelo animus domini e à caracterização da posse como precária, fundada em comodato verbal, para reconhecer o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ.6. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a incidência da Súmula 7/STJ sobre a matéria de fundo impede, reflexamente, o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, ante a impossibilidade de demonstração da similitude fática necessária ao dissídio jurisprudencial.III. Razões de decidir7. O Tribunal de origem, com base em minucioso exame do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de animus domini, reconhecendo que a ocupação do imóvel decorreu de comodato verbal e que a posse exercida é mera detenção ou tolerância, de natureza precária, não apta a ensejar usucapião extraordinária, bem como registrou a insuficiência de elementos documentais e orais para demonstrar posse com ânimo de dono e o termo inicial alegado.8. Para infirmar tais premissas e acolher a tese de que a posse foi exercida com animus domini pelo tempo necessário, seria indispensável reexaminar, em profundidade, as provas constantes dos autos (fotografias, comprovantes de despesas, depoimentos e circunstâncias fáticas da ocupação), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, que impede o simples reexame de prova.9. A alegação de que se buscaria apenas revaloração jurídica dos fatos não procede, porque o próprio fato constitutivo do direito à usucapião posse qualificada pelo animus domini foi considerado não provado pelo Tribunal de origem; modificar essa conclusão implicaria revisar o mérito da prova, e não apenas atribuir-lhe consequência jurídica diversa.10. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de fundo também inviabiliza, reflexamente, o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, pois a fundamentação do acórdão recorrido está assentada em quadro fático-probatório específico, o que impede a demonstração da necessária similitude fática com os julgados paradigmas para caracterizar divergência jurisprudencial.11. Mantêm-se, assim, os fundamentos da decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo12. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE. ORIGEM. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA. OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. EXISTÊNCIA DE AÇÕES POSSESSÓRIAS ANTERIORES. REQUISITOS PARA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A posse decorrente de contrato de comodato é precária e exercida em nome de outrem, o que afasta a caracterização do a…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC, E DO ART. 93, IX, DA CF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MERA TOLERÂNCIA E PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ARTS. 1.208 E 1.238 DO CC. ALEGAÇÃO DE TRANSMUTAÇÃO DA POSSE (INTERVERSIO POSSESSIONIS). REVALORAÇÃO JURÍDICA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371 DO CPC E 1.208 E 1.276 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM DE HERANÇA. POSSE EXERCIDA POR HERDEIRO EM IMÓVEL OBJETO DE COMODATO VERBAL E TOLERÂNCIA DE CO-HERDEIROS. ANIMUS DOMINI NÃO RECONHECIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.2. O Tribunal de origem, com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.