JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e ausência de dissídio jurisprudencial válido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e erro de premissa quanto à natureza jurídica da controvérsia, afastando a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se há erro sobre "substituição" e suspeição do testamenteiro; e (iii) saber se é cabível a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, formulado em contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão, pois o acórdão embargado delimitou a cognição ao procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, analisou a regularidade formal, a inexistência de impedimento das testemunhas, e aplicou as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.5. Não se verifica erro material quanto à alegada "substituição" e suspeição do testamenteiro, matéria já examinada no acórdão, cujo reexame é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível na espécie, ausente demonstração de intuito protelatório.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há vício quando o acórdão analisa devidamente as teses recursais. 2. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível sem demonstração de intuito protelatório".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 489, § 1º, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 228, IV, e 1.864, II, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de ausência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e ausência de dissídio jurisprudencial válido.II. QUESTÃO EM DISCUSS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo interno, manteve a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, afastou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e rejeitou a majoração dos honorários, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.II. QUES…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão por ausência de enfre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 83 do STJ e do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, inclusive quanto à alegada violação ao art. 510 do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em disc…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ, além dos óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.