JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE O AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF, com majoração de honorários advocatícios. A parte agravante sustentou estarem presentes os requisitos de admissibilidade e provimento do apelo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial quanto à indicação de violação legal, prequestionamento, impossibilidade de reexame probatório e demonstração do dissídio jurisprudencial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de indicação clara e objetiva dos dispositivos federais tidos por violados, bem como da forma pela qual teria ocorrido a ofensa, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 26/8/2020; AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 17/3/2014.4. O recurso especial exige prévio debate da matéria pelo Tribunal de origem. Ausente pronunciamento acerca das teses invocadas e dos dispositivos legais apontados, incide o óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.5. A pretensão de rediscutir o cabimento e a adequação das provas requer reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.6. A divergência jurisprudencial fundada na alínea "c" do permissivo constitucional demanda cotejo analítico entre acórdãos paradigmas e demonstração de similitude fática, requisitos não observados no caso concreto, além de igualmente incidir a Súmula 7/STJ quando o dissídio depende da revisão dos fatos.IV. DISPOSITIVO7. Agravo interno desprovido.
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