- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU PELA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPESTIVA. ART. 151, III, DO CTN. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem reconheceu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a extinção da execução fiscal a partir de impugnação administrativa tempestiva, com efeito suspensivo automático, à luz do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CTN) e de disposições do Código Tributário Municipal, concluindo pela ausência de exigibilidade do título.2. As teses da parte recorrente - inexistência de enquadramento do pedido administrativo nas hipóteses do art. 151, III, do CTN e alegada inversão indevida do ônus da prova - somente poderiam ser acolhidas mediante reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. A controvérsia foi decidida com base em normas de direito local (Código Tributário Municipal de Canela/RS, Lei Complementar n. 67/2017). A revisão da interpretação de direito municipal, na via do recurso especial, é inviável, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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