- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, a ser corrigida de ofício.2. O direito de visitação, ainda que previsto na Lei de Execução Penal, não se confunde com a liberdade de locomoção, objeto de tutela do habeas corpus, sendo inadequada a via eleita para discutir matéria de disciplina e regulamentação de visitas no âmbito prisional.3. Ausente coação ou ameaça concreta ao status libertatis, mantém-se a decisão que não conheceu do writ.4. Agravo regimental não provido.
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