JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 DO STJ E 283 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamento de inadmissibilidade recursal, notadamente pela intempestividade e pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial foi tempestivo, diante da alegação de existência de feriado local; (ii) estabelecer se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a fim de afastar os óbices sumulares aplicados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada reconhece a intempestividade do agravo em recurso especial, por ausência de comprovação idônea de feriado local, sendo insuficiente a juntada de capturas de tela do sistema eletrônico para tal finalidade .4. O agravante não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, deixando de enfrentar os óbices das Súmulas 83 do STJ e 283 do STF, o que compromete a dialeticidade recursal .5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo quando não atacados todos os fundamentos da decisão agravada .6. A decisão agravada também se fundamenta em preclusão decorrente da não apresentação tempestiva de esclarecimentos quanto à comprovação da tempestividade, circunstância não afastada de forma eficaz pela defesa .7. A mera reiteração de argumentos já apresentados, sem demonstração concreta de equívoco na decisão agravada, não é apta a desconstituir o decisum, impondo sua manutenção.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.
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