JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação sexual. Reexame de provas. Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministra deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial e rejeitou embargos de declaração, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, em processo no qual o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, do Código Penal, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.2. A defesa, no recurso especial originário, buscava a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, ou, subsidiariamente, a absolvição, sob o argumento de insuficiência de provas quanto à configuração do tipo penal do art. 217-A do Código Penal.3. O Tribunal de origem, com base no boletim de ocorrência, no prontuário médico e na prova oral produzida em ambas as fases da persecução penal, reputou demonstradas a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável, conferindo especial relevância à palavra da vítima, diante da natureza clandestina da infração.4. No presente agravo regimental, a defesa sustenta inexistir pedido de reexame de provas, afirmando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos e de divergência quanto ao padrão jurídico exigido para a configuração do tipo penal, reiterando o pedido de desclassificação para importunação sexual ou de absolvição.5. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental, pugnando pela manutenção da decisão que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ.II. Questão em discussão6. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual, ou de absolvição, pode ser apreciado em recurso especial sem o reexame do conjunto fático-probatório, afastando-se a incidência da Súmula n. 7/STJ; e (ii) saber se o inconformismo da defesa com a qualificação jurídica adotada pelas instâncias ordinárias e com a manutenção da condenação caracteriza ausência ou deficiência de prestação jurisdicional apta a afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ.III. Razões de decidir7. A condenação do agravante está fundamentada em acervo probatório considerado hígido e suficiente pelas instâncias ordinárias, composto por boletim de ocorrência, prontuário médico e prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que demonstram a materialidade e a autoria do crime tipificado no art. 217-A do Código Penal.8. A pretensão de desconstituir o juízo condenatório, para desclassificar o delito de estupro de vulnerável para importunação sexual ou para absolver o recorrente, demanda revolvimento da moldura fática fixada pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, por envolver reexame do conjunto fático-probatório.9. O Tribunal estadual analisou de forma suficiente e coerente a prova produzida, indicando elementos concretos e idôneos para concluir pela ocorrência de estupro de vulnerável, de modo que o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não caracteriza falta de prestação jurisdicional nem autoriza a superação do óbice sumular.10. A soberania das instâncias ordinárias quanto à fixação das premissas fáticas impede que esta Corte Superior modifique o julgado com fundamento em nova valoração de provas que, na realidade, importaria reexame da matéria probatória, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.IV. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação sexual. Reexame de provas. Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental não provido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Ministra deste Superior Tribunal de Justiça que não conhe ceu de agravo em recurso especial e rejeitou embargos de declaração, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, em processo no qual o ag…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, CP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em condenação por estupro de vulnerável, mantendo a causa de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável.Palavra da vítima. Vedação ao revolvimento fático-probatório.Impossibilidade de desclassificação para importunação sexual. Tema repetitivo 1.121/STJ. Súmulas n. 7 e n. 83/STJ. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da defesa manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferi…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.2. O acusado foi condenado pela prática do crime do art. 217-A c/c art. 71, do Código Penal, à pena de 1…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AFASTAR O ÓBICE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, em processo no qual o Tribunal de Justiça manteve a conde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.