- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios integrativos previstos no art. 619 do CPP, notadamente: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre reexame fático-probatório e revaloração jurídica e quanto à possibilidade de conhecimento parcial do recurso especial; (ii) saber se há obscuridade, contradição ou erro material na demonstração da incidência da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir3. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e finalidade integrativa (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do julgado nem à reabertura de matérias já decididas.4. O acórdão embargado enfrentou de forma adequada a distinção entre reexame fático-probatório e revaloração jurídica, fixando o ônus de cotejo analítico entre as premissas fáticas e as teses recursais; a defesa não demonstrou, de modo técnico e específico, que suas teses prescindiam do revolvimento probatório, inexistindo omissão.5. A decisão explicitou que as alegações do agravante foram genéricas e não evidenciaram, em cada tese, a ausência de necessidade de reexame do substrato fático-probatório, em conformidade com a Súmula 7/STJ.6. A alegação de conhecimento parcial do recurso especial resta prejudicada ante a conclusão de genericidade global da impugnação, inexistindo base técnica para apartar tópicos de apreciação autônoma.IV. DispositivoEmbargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.