- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA, MONITORAMENTO DO IMÓVEL E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. FUNDADA SUSPEITA E FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS. LICITUDE DAS PROVAS. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. PALAVRA POLICIAL VALORADA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O acórdão estadual reconheceu, com base nas premissas fáticas soberanamente fixadas, que havia fundada suspeita para a abordagem e fundadas razões para o ingresso domiciliar, à luz do Tema 280 do Supremo Tribunal Federal, em razão de denúncia especificada do setor de inteligência, monitoramento prévio, visualização do agravante saindo da casa com sacola pesada e apreensão de entorpecentes na abordagem, seguida da entrada no imóvel e localização do restante da droga, destacando que foram apreendidos aproximadamente 3,18 kg de cocaína, 61 tijolos de maconha, totalizando cerca de 44,29 kg, e três porções de maconha com cerca de 300 g.2. O conclusão firmada na origem está em consonância com julgados desta Corte que, em hipóteses de denúncia anônima especificada confirmada por diligências, reconhecem a validade das buscas pessoal/veicular e domiciliar quando amparadas em elementos objetivos e racionais, reputando lícitas as provas produzidas.Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.3. A pretensão defensiva demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório (dinâmica da abordagem, confirmação da denúncia, ingresso domiciliar e demais circunstâncias), providência inviável na via especial, conforme Súmula 7/STJ.4. A palavra dos policiais, prestada de forma coerente e uníssona e em consonância com os demais elementos dos autos, pode ser validamente valorada para confirmar a higidez das diligências e do acervo probatório.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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