JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA (ART. 155, § 4º, II, CP). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. ART. 932, III, CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.2. O recorrente foi condenado pelo crime de furto qualificado pela destreza, com pena de 2 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, decisão mantida em apelação.3. O recorrente requer a reconsideração para conhecimento do agravo em recurso especial e, no mérito, a absolvição com base no art. 386, V e VII, do CPP; subsidiariamente, o afastamento da qualificadora e a reforma da dosimetria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica e suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se incidem a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC, por inobservância do princípio da dialeticidade.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo em recurso especial exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.6. O afastamento da Súmula 7/STJ demanda demonstração técnica de que a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame do conjunto fático-probatório.7. No caso, as razões do agravo não empreendem cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão e as teses recursais, limitando-se a alegações genéricas, o que não infirma a incidência da Súmula 7/STJ.8. A ausência de impugnação dialética de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.9. A inadmissibilidade do agravo em recurso especial obsta o exame do mérito recursal, inclusive quanto aos pedidos de absolvição, afastamento da qualificadora e redimensionamento da pena.IV. DISPOSITIVO10. Agravo regimental não provido.
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