- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por veicular pedido não levado à análise do órgão colegiado no Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer pronunciamento desta Corte Superior a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 1.021 do Código de Processo Civil, pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para interposição do agravo regimental é de cinco dias, conforme disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.4. A contagem do prazo para interposição do agravo regimental inicia-se no primeiro dia útil após a publicação da decisão agravada no Diário de Justiça Eletrônico.5. O agravo regimental interposto fora do prazo legal é considerado intempestivo e não pode ser conhecido.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 1.006.625/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.056/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.187/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 4/6/2025.
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