JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamentos de ausência de impugnação específica e deficiência de fundamentação, posteriormente enfrentado apenas quanto à tempestividade.2. Fato relevante. Certidão de prazo recursal indica início do prazo em 14/04/2026 e término em 22/04/2026; protocolo do agravo regimental ocorreu em 29/04/2026.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias corridos, previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode ser conhecido.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal ou processual penal, nos Tribunais Superiores, é de cinco dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.5. A contagem do prazo em matéria penal ou processual penal não observa a regra do Código de Processo Civil sobre dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015).6. No caso, o prazo encerrou-se em 22/04/2026 e o agravo regimental foi protocolizado em 29/04/2026, configurando intempestividade que impede o conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.Tese de julgamento:1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal ou processual penal nos Tribunais Superiores é de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.2. A contagem do prazo para agravo regimental em matéria penal ou processual penal não segue a regra do Código de Processo Civil quanto aos dias úteis (art. 219 do CPC).3. O agravo regimental interposto fora do prazo legal é intempestivo e não pode ser conhecido.Dispositivos relevantes citados:Lei n. 8.038/1990, art. 39; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 258; Lei n. 13.105/2015, art. 219.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 843142-SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe 26/10/2023; STJ, PET no AREsp n. 2.919.232/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/12/2025, DJEN 19/12/2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS NO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de manifesta intempestividade.2.…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM MATÉRIA PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempest…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal em dias corridos. Lei 8.038/1990 e CPP art. 798. Inaplicabilidade do CPC.Intempestividade. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com alegação de que o agravo em recurso especial impugnou especificamente as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP) e a agravante do emprego de explosivo (art. 61, II, "d", do CP), afastando a in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 258 DO RISTJ E DO ART. 39 DA LEI 8.038/1990. REGRAS DO CPC/2015 INAPLICÁVEIS EM MATÉRIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, por meio da qual se buscava o redimensionamento da pena, com reconhecimento das…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno, não conheceu de recurso especial por intempestividade, ao reconhecer que o recurso foi interposto após o prazo de 15 dias …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.