- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do habeas corpus e, nesta extensão, denegou a ordem, mantendo o regime inicial de cumprimento da pena fixado em sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente seus fundamentos, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.4. No caso, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a abordar a inaplicabilidade da Súmula 691/STF, que não foi sequer mencionada na decisão recorrida.5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não conhecido.
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