- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE INSUMO. COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada os elementos essenciais da controvérsia, ainda que não enfrente individualmente todas as provas e cláusulas contratuais indicadas pela parte.2. A ausência de pronunciamento específico do Tribunal de origem sobre os arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. 87/1996 impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.3. É compatível a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC com a ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, quando o Tribunal decide a causa com fundamentos que reputa suficientes, sem adentrar nas teses jurídicas deduzidas pela parte.4. A revisão da qualificação jurídico-fática de relação de compra e venda de energia elétrica, com incidência de ICMS sobre insumo (óleo diesel), demanda reexame de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.