- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. A agravante afirma ter impugnado suficientemente os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, reiterando pedido de absolvição e de exclusão da condenação ao pagamento de indenização.3. Manifestação. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso, por questões processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravante não enfrentou especificamente o fundamento determinante da decisão agravada (Súmula 182/STJ), limitando-se a reafirmar teses de mérito, a impugnar genericamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a alegar divergência sem a devida comprovação. 6. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 545). 7. Verificada a deficiência de impugnação específica, impõe-se, como consequência processual, o não conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPC/1973, art. 545; STJ, Súmula 182;STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29.04.2024, DJe 03.05.2024;STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.699.289/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.09.2024, REPDJe 20.09.2024, DJe 16.09.2024
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