- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial. 2. Decisão agravada considerada publicada em 11.3.2026 (quarta-feira), com prazo final para interposição do agravo regimental em 16.3.2026 (segunda-feira), nos termos do art. 258 do RISTJ, que estabelece prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental protocolado em 20.3.2026 (sexta-feira).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial foi apresentado dentro do prazo de cinco dias corridos previsto no art. 258 do RISTJ, de modo a autorizar o seu conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O art. 258 do RISTJ fixa em cinco dias corridos o prazo para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática. 6.Considerando-se a publicação da decisão agravada em 11.3.2026, o prazo final para interposição do agravo regimental se encerrou em16.3.2026. 7. Como o agravo regimental foi protocolado apenas em 20.3.2026, o recurso é intempestivo. 8. A intempestividade recursal impede o conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade.Tese de julgamento:1. O prazo para interposição de agravo regimental no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de cinco dias corridos, nos termos do art. 258 do RISTJ.2. O agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido.Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais mencionados expressamente na decisão.
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