- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE 5 DIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado contra decisão da Vice-Presidência de Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.2. Fato relevante. Decisão agravada publicada em 27 de abril de 2026; prazo regimental de 5 (cinco) dias para interposição em matéria criminal; recurso protocolado em 6 de maio de 2026.3. Preliminar suscitada. Alegação de justa causa para o conhecimento do agravo regimental, sob o argumento de ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e, por conseguinte, falta de intimação da decisão agravada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição do agravo regimental fora do prazo de 5 dias, previsto no Regimento Interno do STJ para matéria criminal, impede o seu conhecimento.5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação de justa causa, fundada em ausência de cadastramento da advogada no portal eletrônico e suposta falta de intimação, pode afastar a intempestividade, permitindo o conhecimento do recurso.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O Regimento Interno do STJ, art. 258, fixa em 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal.7. A intempestividade impede o conhecimento do agravo regimental e prejudica o exame das demais questões suscitadas, inclusive a preliminar de justa causa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, por intempestividade, ficando prejudicada a análise das demais questões.Tese de julgamento:1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal, no âmbito do STJ, é de 5 dias, conforme o art. 258, § 1º, do RISTJ. 2. A interposição do agravo regimental após o prazo legal impede o conhecimento do recurso e prejudica o exame de questõespreliminares e de mérito. Dispositivos relevantes citados:RISTJ,art. 258, § 1º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
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