JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À ORIENTAÇÃO DO STJ SOBRE O TEMA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC/1973, firmou entendimento no sentido de que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. 2. Ao modular os efeitos do aludido precedente, a Suprema Corte fixou a orientação de que, na hipótese de ações ajuizadas antes da conclusão do julgado, em 3/9/2014, não se exige dos postulantes o prévio requerimento administrativo, se no decorrer do processo o INSS houver contestado o pedido. 3. Nesse contexto, a decisão que julgou o apelo nobre da autarquia federal destacou que a ação fora ajuizada em 2013. Todavia, não houve contestação do INSS e, nas razões das contrarrazões, o INSS defendeu, tão-somente, a falta de interesse de agir da parte autora da ação, por ser imprescindível o prévio requerimento administrativo para a concessão do benefício postulado judicialmente (fls. 552). 4. Dessume-se que a pretensão recursal é manifestamente contrária ao atual entendimento do STJ sobre o tema. 5. Agravo interno do particular que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.371.295/BA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/04/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, para que se configure o interesse de agir daquele que postula benefício previdenciário, por meio de ação judicial. 2. A P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/06/2018

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240/SE, DJe de 3/9/2014, sob a sistemática da repercussão geral, sedimentou o entendimento de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/10/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 631.240/MG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO JULGADO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022, I E II E 489, §1º, IV DO CPC E 93, IX DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E RURAL. AVERBAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 489, §1º, VI DO CPC. REVALORAÇÃO DOS FATOS. AFASTA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO PLEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS. REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO STF. 1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) "Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.