JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 631.240/MG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO JULGADO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, no julgamento do Recurso Especial da parte autora, após o reconhecimento da desnecessidade do prévio requerimento, na via administrativa, para propositura de ações de natureza previdenciária, afastou a extinção do processo sem exame de mérito e determinou o retorno dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito. II. A Segunda Turma do STJ, anteriormente, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo INSS, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ naquela ocasião, no sentido da desnecessidade do prévio requerimento na via administrativa. III. Entretanto, posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise" (STF, RE 631.240/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 10/11/2014), e, diante da nova orientação da Suprema Corte, o STJ, no julgamento do Tema 660/STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, realinhou o seu posicionamento (STJ, REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/12/2014). Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.944.637/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/04/2022; AgRg no REsp 1.257.799/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 29/06/2020; AgInt no REsp 1.833.684/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/02/2020; REsp 1.797.538/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/11/2019. IV. Para fins de adequação ao caso concreto, o Pretório Excelso estabeleceu regras de transição, tendo consignado que, se a ação previdenciária foi proposta antes da conclusão do julgamento da repercussão geral (03/09/2014), sem se enquadrar na hipótese de julgamento por Juizado itinerante, é necessário observar se houve contestação de mérito pela autarquia previdenciária, apta a caracterizar o interesse de agir do segurado frente à resistência da autarquia demandada. Caso contrário, ausente impugnação meritória da causa, impõe-se o retorno dos autos à origem, para que seja sobrestada a ação, oportunizando-se ao segurado dar entrada no pedido administrativo, sob pena de extinção do feito, seguindo as diretrizes do precedente do STF. V. Nesse contexto, retornaram os autos - por determinação da Vice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do CPC/2015 -, em face do aludido julgado do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral. VI. Agravo Regimental parcialmente provido, para, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, determinar que os autos retornem ao Juízo de origem e, após o sobrestamento da demanda, seja oportunizada à parte autora dar entrada no pedido administrativo, seguindo as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal. (AgRg no REsp n. 1.311.493/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO APRECIADA EM REPERCUSSÃO GERAL E SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSO ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO RE N. 631.240/RG/MG. TEMA N. 350. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 631…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RURAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE A 3/9/2014. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.240/MG. REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. 1. O acórdão agravado, ao reconhecer a prescindibilidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de concessão de benefício previ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES E A REGRA DE TRANSIÇÃO FIXADA NO RE 631.240/MG. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.369.834/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. REGRA DE EXCEÇÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/06/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO PARA INCLUIR DIFERENÇA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SUPERVENIÊNCIA DE PRECEDENTE DO STF (RE 631.240/MG). IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO JULGADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240/SE, DJe de 03/09/2014, sob a sistemática da repercussão geral,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/08/2017

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO RE 631.240. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão relativa à necessidade ou não de requerimento administrativo como condição da ação relativa à benefício previdenciário restou definida pela Suprema Corte, no julgamento do RE 631.240/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmando-se, como regra, a imprescindibilidade do p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.