JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Ao entender pelo não cabimento de honorários no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com o entendimento recente firmado por esta Corte.2. A Justiça local não se manifestou acerca dos critérios e da base de cálculo dos honorários advocatícios, e a fim de evitar indevida supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame da matéria.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.
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