- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Ao entender pelo não cabimento de honorários no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal de origem decidiu em desconformidade com o entendimento recente firmado por esta Corte.2. A Justiça local não se manifestou acerca dos critérios e da base de cálculo dos honorários advocatícios, e a fim de evitar indevida supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao exame da matéria.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.234.811/DF, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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