JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem é omisso, configurando negativa de prestação jurisdicional em relação aos arts. 4º, 5º, 6º, 932, parágrafo único, e 938, § 3º, do CPC, para fins de violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a oposição de embargos de declaração, com alegação específica de omissão quanto àqueles dispositivos, atrai o art. 1.025 do CPC e afasta o óbice da Súmula 211/STJ, mediante prequestionamento ficto; (iii) saber se é cabível a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal, diante da ausência de pertinência entre os dispositivos legais invocados e a controvérsia efetivamente decidida (regularidade da intimação via DJEN e intempestividade do agravo interno na origem).III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC.4. Os artigos indicados como violados, não foram objeto de debate nem de pronunciamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, inexistindo prequestionamento explícito das teses correlatas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 211/STJ, não afastado pela invocação do art. 1.025 do CPC.4.1. Não configura contradição o acórdão que, a um só tempo, afasta a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e reconhece a ausência de prequestionamento, porquanto é possível ao julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos apontados pela parte recorrente.5. Os dispositivos legais invocados não contêm comando normativo específico capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, voltado à regularidade da intimação pelo DJEN e à intempestividade do recurso, o que evidencia a deficiência de fundamentação recursal e justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Prequestionamento.Deficiência de fundamentação. Súmulas 211/STJ e 284/STF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial.II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem é omisso, configurando negativa …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta aos arts. arts. 489, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7/STJ E 282 E 284/STF. AGRAVO INTERNODESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que não conheceu do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituiç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da S…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. As questões jurídicas vinculas aos dispositivos legais apontados como violados não foram analisadas pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos declaratórios. Caberia à parte alegar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.